A SEJEL foi criada através da Lei Municipal nº 8629, de 21 de janeiro de 2008. Sua finalidade institucional é a formulação e a gestão das políticas públicas de sua competência, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.
Suas áreas de competências são: o planejamento, a coordenação, a orientação, e o acompanhamento, execução, controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude e ao lazer no Município de Belém.
No exercício de suas competências a SEJEL deverá:
I - propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, à juventude e ao lazer;
II – coordenar o planejamento e a implementação das ações governamentais de incentivo às praticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
III – promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
IV – buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública.
V – identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população;
VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições
Públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades oportunidades, direitos e deveres dos jovens;
VII – fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades
esportivas e de lazer;
VIII – promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
IX – promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
X – no exercício de suas competências a SEJEL, atenderá prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais, voltados à crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como a integração e interação do núcleo familiar.
2.2 - MODELO MACROORGANIZATIVO
Gabinete do Secretário.
Diretoria geral.
Núcleos:
- Jurídico;
- Planejamento e Monitoramento;
- Comunicação.
Coordenadoria de Programas para a Juventude:
- Coordenador Geral;
- Gerente de Projetos.
Coordenadoria de Programas de Esporte:
- Coordenador Geral;
- Gerente de Projetos.
Coordenadoria de Programas de Lazer:
- Coordenador Geral;
- Gerente de Lazer na metrópole.
Coordenadoria de Programas de Projetos Especiais:
- Coordenador Geral;
- Gerente de Projetos Especiais;
- Gerente de Eventos.
Diretoria Administrativa e Financeira:
- Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- Divisão de Suprimento Material e Patrimônio;
- Divisão Financeira;
- Divisão de Serviços Gerais;
- Divisão de Expediente, Arquivo e Informática.